Como transformar a Repartição de Benefícios em estratégia de impacto real
- VBIO

- há 17 horas
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Um produto com base natural nas prateleiras carrega muito mais do que inovação tecnológica e pesquisa de ponta. Nele, existe a essência de um bioma, a história de um território e, em muitos casos, o conhecimento ancestral de comunidades que protegem esses recursos há gerações.
Contudo, o mundo corporativo, muitas vezes, enxerga o uso de biodiversidade apenas como uma questão de compliance regulatório. Cumprir a Lei nº 13.123/2015, popularmente conhecida como “Lei da Biodiversidade”, e a exigência, em alguns casos, da Repartição de Benefícios (RB) ainda é vista como mais uma etapa burocrática do processo operacional.
Mas, quando mudamos de perspectiva, ao ver a Repartição de Benefícios como uma estratégia, ela deixa de ser apenas uma obrigação legal e se torna um instrumento de conexão entre empresas, povos tradicionais, territórios e a conservação da biodiversidade.
Quando a Repartição de Benefícios se aplica
Vale destacar que a RB não é obrigatória para todos os atores, sendo desencadeada quando ocorre exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido a partir de atividade de acesso. O art. 54 do Decreto nº 8.772/2016 estabelece hipóteses de isenção da obrigação de repartição de benefícios, especialmente para atores cuja atividade não caracteriza exploração econômica direta do produto acabado ou material reprodutivo.
Estão isentos de RB, entre outros: as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, quando se enquadram nas condições legais; os produtos intermediários ao longo da cadeia produtiva; os agricultores tradicionais e suas cooperativas, no uso e comercialização de material reprodutivo resultante de práticas agrícolas próprias; e populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições.
O que mudou com a Lei da Biodiversidade
Durante a vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, processos, uma vez considerados morosos e dificultadores da pesquisa e inovação, foram simplificados e agilizados com a implementação da Lei nº 13.123/2015, tendo como resultado a reorganização, reestruturação e esclarecimento dos mecanismos de repartição de benefícios desencadeados a partir do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
Da obrigação legal à estratégia empresarial
A segurança jurídica é fundamental para qualquer negócio estruturado, mas a conformidade legal é apenas o começo da jornada. As empresas precisam decidir como o recurso financeiro será utilizado e investido em projetos que geram impacto socioambiental real nos territórios. O recurso de Repartição de Benefícios não deve ser apenas um depósito, mas uma aplicação direta na sociobioeconomia brasileira.
Na GSS, buscamos transformar propósito corporativo em impacto real e mensurável. Por meio de nossa plataforma VBIO, ajudamos as empresas ao longo de todas as etapas da Repartição de Benefícios, permitindo que elas apoiem demandas concretas de quem vive da floresta e para a floresta, com iniciativas de projetos que geram valor compartilhado.
As duas modalidades: monetária x não monetária
Na prática, a legislação estabeleceu dois caminhos principais para o cumprimento da Repartição de Benefícios. A primeira é a modalidade “monetária”, na qual a empresa reparte o equivalente a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica do produto acabado e/ou material reprodutivo diretamente no Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), gerido pelo governo, por meio de pagamento de boleto.
A segunda é a modalidade “não monetária”, que reduz a repartição para 0,75% da receita líquida, condicionando esse valor ao investimento direto em projetos de conservação, capacitação de recursos humanos ou transferência de tecnologia. E é exatamente na segunda opção que se apresenta a grande oportunidade de negócios.
Optar pela repartição não monetária significa deixar de tratar o recurso como um "imposto ou taxa" impessoal e passar a financiar ações com rostos, nomes e CEPs. No atual cenário ESG, onde consumidores e investidores exigem transparência e propósito autêntico, apoiar projetos rastreáveis é o melhor antídoto contra o greenwashing.
O verdadeiro potencial da modalidade não monetária
As novas gerações de consumidores já não compram apenas produtos, compram valores e propósitos, e grande parte está disposta a priorizar marcas que comprovem práticas sustentáveis e respeito à biodiversidade e às práticas tradicionais. Ao direcionar os recursos da RB para o território, a empresa transforma o compliance em uma narrativa legítima e auditável de impacto, gerando, por exemplo, retorno em campanhas de marketing que destaquem a atuação da empresa quanto à conservação da biodiversidade brasileira e auxílio aos povos tradicionais na manutenção de suas práticas.
Estratégia em prática com a GSS
Para que essa mudança de perspectiva saia do papel e aconteça de forma segura, a jornada corporativa deve se apoiar na união entre a inteligência jurídica e regulatória à viabilização prática no território. É exatamente nesse modelo integrado que dividimos nossa atuação em duas frentes de serviço:
Consultoria estratégica GSS: transformar a obrigação legal em vantagem competitiva e garantir que a empresa navegue pelo complexo ambiente regulatório com total segurança.
Muito além de preencher formulários, o serviço de consultoria realiza um diagnóstico corporativo: mapeia a cadeia de fornecimento, identifica as espécies que compõem a biodiversidade brasileira e os conhecimentos tradicionais a elas associados, avalia os riscos, gerencia os cadastros e notificações no SisGen e estrutura os Acordos de Repartição de Benefícios (ARBs). A GSS atua na linha de frente para traduzir a burocracia do compliance em uma estratégia ESG clara, garantindo que a empresa cumpra a legislação enquanto opta pela modalidade não monetária.
A plataforma VBIO como ponte para o impacto real: com a estratégia desenhada e o passivo legal equacionado pela GSS, entra em cena o segundo serviço do nosso ecossistema → a integração com a VBIO. A plataforma é o motor que viabiliza a execução desse recurso no território.
Historicamente, a grande dificuldade das indústrias é como fazer o montante da repartição de benefícios chegar com segurança a, por exemplo, uma população indígena região remota na Amazônia ou comunidade tradicional de difícil acesso no Pantanal, cumprindo todas as exigências burocráticas de prestação de contas. Neste momento, entra em atuação a VBIO, que resolve esse gargalo e oferece às empresas todos os serviços relativos às obrigações previstas em Lei. Atuando como uma verdadeira vitrine da sociobiodiversidade, a plataforma oferece extenso portfólio de projetos já curados, estruturados e com enquadramento legal validado.
Impacto real na sociobioeconomia brasileira
Por meio da VBIO, a empresa investidora pode escolher iniciativas que se alinhem diretamente aos seus propósitos. Com a VBIO, diversos projetos de sucesso foram responsáveis, por exemplo, por fomentar o empoderamento feminino com o artesanato de aguapé no Pantanal; por apoiar a agricultura de baixo carbono no Cerrado; por introduzir a inovação tecnológica no manejo da carnaúba na Caatinga; entre muitos outros. Além de conectar, a VBIO faz todo o monitoramento técnico e financeiro da execução, utilizando metodologias internacionais de acompanhamento de impacto.
Enquanto a GSS cuida da segurança jurídica e da mitigação de riscos dentro do escritório, a VBIO garante que o recurso gerado pela inovação da empresa chegue às mãos de quem efetivamente protege a floresta.
Legado
Dessa forma, a Repartição de Benefícios deixa, definitivamente, de ser vista como esse “imposto impessoal” e passa a ser vista como estratégia de negócio. Com a união desses dois serviços, entregamos às empresas uma das respostas mais eficazes greenwashing: relatórios de impacto mensuráveis, auditáveis e baseados em histórias reais de transformação de vidas. Ao assumir esse papel, sua marca está indo além de apenas cumprir a lei, ela está liderando pelo exemplo na nova sociobioeconomia global.Unindo a inteligência estratégica, a mitigação de riscos e a segurança jurídica da consultoria GSS à curadoria e gestão transparente da plataforma VBIO, ajudamos sua empresa a construir essa ponte.
A janela para a regularização legal e as entregas anuais ao SisGen não devem ser vistas com apreensão, mas exigem atenção aos prazos, como, por exemplo, o de reporte anual da receita líquida obtida com a exploração econômica do produto acabado e/ou material reprodutivo, que se encerra em março.
O convite que fazemos é para mudar a pergunta: em vez de questionar o custo de cumprir a Lei, pergunte-se qual o tamanho do legado que sua empresa quer deixar.
Se a sua empresa utiliza ativos da biodiversidade brasileira ou deseja estruturar sua estratégia de Repartição de Benefícios com segurança jurídica e impacto real no território, entre em contato com a GSS e conheça os projetos disponíveis na plataforma VBIO.
Transformar conformidade em impacto é o primeiro passo para construir um legado positivo na sociobioeconomia brasileira.



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