Reposição Florestal Obrigatória: um instrumento comum em todos os processos de licenciamento ambiental, que diz respeito à compensação do volume de madeira suprimida da vegetação natural para a instalação de novos empreendimentos.
A questão ambiental tem um papel essencial no desenvolvimento econômico do Brasil. Devido à demanda por recursos naturais ser ininterrupta, a legislação promoveu alguns instrumentos para garantir a manutenção da oferta desses recursos.
É o caso da Reposição Florestal Obrigatória (RFO), que precisa ser cumprida por toda pessoa física ou jurídica que utilize matéria-prima florestal vinda da supressão de vegetação nativa ou que possua autorização para supressão de vegetação nativa.
Existem casos de isenção da RFO. Por exemplo, quando a matéria-prima provém de Plano de Manejo Florestal Sustentável, de floresta plantada ou se é matéria-prima não madeireira.
Na instalação de novos empreendimentos, o projeto deve passar pelo processo de licenciamento ambiental, quando é avaliado o número de mudas ou extensão em hectares que precisará ser suprimido para implementação do empreendimento. Sobre esse quantitativo calcula-se o valor de RFO a ser compensado.
Existem regras específicas em determinadas regiões e biomas. É o caso da Mata Atlântica, onde a lei reguladora (Lei Federal nº 11.428/2006) determina que a reposição deve ser feita por meio da compra de áreas ecologicamente equivalentes às suprimidas. Ou seja, você preserva uma área para compensar a que você desmatou.
No Rio Grande do Sul, há uma terceira alternativa: converter o valor do plantio de mudas em ações de projetos socioambientais.
Das três modalidades de RFO disponíveis, o plantio de mudas e aquisição de áreas ecologicamente equivalentes dependem de um processo que pode ser bastante burocrático dentro das empresas: a disponibilidade e compra de áreas preservadas ou degradadas para plantio, fazendo com que muitas empresas adiem o cumprimento dessa obrigação legal.
Por isso, essa nova alternativa proposta pelo estado do Rio Grande do Sul tem grande potencial para ser a via para garantir o cumprimento das obrigações legais das empresas, aliado à conservação e valorização da biodiversidade.
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